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DIREITOS HUMANOS

Um olhar contemporâneo

Além das tradicionais bandeiras de luta pela dignidade humana, contra a violação dos direitos e na defesa incondicional da vida, o deutado Miguel Ângelo compreende os Direitos Humanos sob os novos contornos da contemporaneidade. Sem desconsiderar os importantes preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, ele tem consciência dos novos direitos humanos que emergem com as transformações sociais. 

Os “novos direitos humanos” implicam em conflitos de demandas e alteram o foco dos direitos — de indivíduos, para grupos específicos, ou para a humanidade como um todo —, inserindo na luta outros temas e atores. Para o deputado, é preciso olhar para as novas questões dos direitos humanos, que abrangem:

  • os desafios à sobrevivência dos humanos como espécie, em vista dos perigos para a continuidade da humanidade, seja fisicamente, como espécie, ou como indivíduos, enquanto entidades livres e autônomas — inserem-se nesta perspectiva as preocupações com as mudanças climáticas e a degradação ambiental, as pandemias, as armas de destruição em massa e as ameaças à democracia. 
  • as transformações do funcionamento da sociedade ou da condição humana, em função, por exemplo, do uso sistemático da inteligência artificial para controlar a vida social, e do crescente potencial de modificação do genoma humano e de implantes cibernéticos; e
  • as demandas socioeconômicas, que além dos problemas sociais “acumulados” — a exemplo da fome, pobreza e falta de acesso a direitos básicos —, inclui questões emergentes, como as novas formas de empregos “autônomos” (vide a uberização) e o impacto da automação no mercado de trabalho, que destroem os direitos trabalhistas e as organizações sindicais.

Miguel Ângelo pauta sua atuação na compreensão de que o ambientalismo a cada dia tem um vínculo cada vez maior com as lutas sociais. Além do imperativo ecológico, os movimentos sociais ambientais se inspiram na extensão dos direitos humanos a todos os indivíduos. Atingem, assim, uma variedade de causas sociais, sob o conceito de “justiça ambiental”. 

Tais movimentos articulam-se na defesa do meio ambiente em diferentes esferas, como em torno do tema da água, contra o desmatamento e a mineração, pela defesa e recuperação do patrimônio histórico-cultural e das estruturas urbanas públicas; movimentos ambientalistas populares; movimento de defesa dos animais; entre outros.

Vale lembrar que, em outubro de 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, pela primeira vez, que  “o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano” — Nações Unidas

O texto da resolução diz que o impacto das alterações climáticas e outros danos ambientais interferem no gozo deste direito, com implicações negativas, tanto diretas como indiretas, para o gozo efetivo de todos os outros direitos humanos. 

Reconhecer o direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável relaciona-se à proteção das pessoas e do planeta, uma vez que os sistemas naturais são pré-condições básicas para a vida e meios de subsistência de todas as pessoas. 

Assim, implica também em justiça social, uma vez que, comprovadamente, são os grupos socialmente vulneráveis que sofrem mais com a destruição ambiental. O desmatamento, a contaminação dos rios e a falta de saneamento básico impactam mais as pessoas negras, indígenas e pobres, segundo dados da ONU, o que reforça o conceito de “racismo ambiental”. 

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