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Câmara aprova Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

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Política Nacional estabelecida pelo projeto estabelece protocolos para amenizar a dor do luto materno e parental, no caso de perda da criaça durante a gestação ou ao nascer.

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara dos deputados aprovou, em segundo turno, na terça-feira (14/4) o Projeto de Lei (PL) 1640/2022, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A matéria é de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).

O objetivo dessa política pública é dar apoio aos pais e familiares que passam por luto em decorrência de perda de feto, durante a gestação, ou morte após o nascimento. Também foi aprovado, apensado à proposição, o PL 2 099/2022, do deputado licenciado Alexandre Padilha (PT-SP), de conteúdo semelhante. Os projetos seguem agora para apreciação do Senado.

Hospitais deverão seguir protocolo para luto materno e parental

A Política Nacional prevê protocolos a serem seguidos pelas unidades de saúde, a fim de assegurar nesses casos respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento. De acordo com a proposição, no hospital, deve ser oferecido à paciente que teve perda do bebê ou diagnóstico de possível morte do feto um quarto em ala separada das demais parturientes.

Também é previsto pela proposição o direito de participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, bem como espaço e momento adequado para que os familiares se despeçam de seu ente. A matéria proíbe, ainda, a cremação ou incineração do natimorto sem autorização da família. Estabelece também que, caso a família solicite, deve ser feita no hospital a coleta de lembranças do bebê.

Outra medida estabelecida é a de que após a alta do hospital, os familiares sejam encaminhados para atendimento psicológico próximo à residência, caso seja constatada a necessidade, ou em caso de solicitação. Orofissionais da equipe de saúde da família responsáveis pelo atendimento neonatal na residência devem ser rapidamente informados da perda do bebê, a fim de se evitar constrangimentos.

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental também muda a lei de registros públicos, garantindo o direito dos pais de atribuirem nome ao bebê que nasceu nome, nas mesmas regras de registro de nascimento.

Política prevê cooperação e intercâmbio

De acordo com a Política Nacional, União, estados e municípios deverão promover o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e assistência social, a fim de estimular estudos e pesquisas que para boas práticas na atenção a esse tipo de luto.

Também deverá ser incentivada a oferta, por parte de instituições de ensino superior públicas e privadas, de conteúdos sobre esse tipo de luto em cursos da área de saúde.

Com informações de PT na Câmara e Agência Câmara de Notícias.

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