“O Governo Lula deu provas, mais uma vez, de que governa para todos e todas, mas prioriza políticas públicas voltadas a quem mais precisa. É um governo que, de fato, promove a inclusão social, com medidas que visam a garantia de vida digna para toda a população. Basta ver, por exemplo, os programas sociais destinados à redução da pobreza e extinção da miséria, que ganharam novo impulso nos últimos meses. Agora, com as novas regras do Minha Casa Minha Vida, centenas de milhares de famílias poderão realizar o sonho da casa própria”, comemorou o deputado federal Miguel Ângelo (PT), ao comentar a portaria publicada na semana passada pelo Governo Federal.
Cerca de 750 mil famílias em todo o país deverão ser beneficiadas pelas novas regras do Minha Casa Minha Vida, segundo estimativa do Ministério das Cidades. Entre outras mudanças, as novas regras dispensam do pagamento de prestações do imóvel os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A isenção vale para as famílias que já adquiriram imóvel pelo Minha Casa Minha Vida, nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A dispensa de pagamento das parcelas foi estabelecida pela Portaria 1.248, do Ministério das Cidades, publicada na quinta-feira (28/9) no Diário Oficial da União.
A portaria traz outras novidades do Programa Minha Casa Minha Vida. Uma delas é a redução do número de prestações para quitação de imóvel adquirido pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), que caem de 120 meses, para 60 meses. As medidas ainda incluem a redução da contrapartida do beneficiário do Programa Nacional de Habitação Rural, que antes era de 4% do valor do imóvel e agora passa a ser de 1%.
Novos contratos
A Portaria 1.248 reduz os valores das prestações a serem pagas, em novos contratos do Minha Casa Minha Vida e readequa os limites de renda exigida, para beneficiar mais pessoas.
No caso de imóveis adquiridos pelo FDS, FAR e PNHR, o valor máximo das prestações a serem pagas é de 10% da renda familiar, para famílias com renda bruta total de até R$ 1.320, sendo que a prestação mínima é de R$ 80. Já para famílias com renda bruta entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as prestações não podem ser superiores a 15% da renda.
Também passam a ser mais vantajosas as condições para que os Municípios possam quitar contratos em nome de usuários, em situações específicas, como desastres naturais.
Sobre o Minha Casa Minha Vida
O Programa foi criado pela Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, durante o segundo mandato do presidente Lula, a fim de incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, bem como adequar imóveis urbanos para moradia popular e construir ou reformar habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda.
Para cumprir tais finalidades, o MCMV é composto por dois subprogramas: o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Extinto pelo governo de Jair Bolsonaro, o Minha Casa Minha Vida foi restabelecido no atual Governo Lula pela Lei n. 14.620/2023, que reafirma o propósito de aumentar a oferta de imóveis suprir a necessidade de moradia, especialmente da população de baixa renda. Outro objetivo é promover melhorias e reformas nos imóveis.
A lei ainda instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de um maior número de famílias beneficiadas.