Pesquisar
Filho da

NOTÍCIAS

Aprovada na Câmara compensação do ICMS, de R$ 27 bi, aos Estados

Facebook
Twitter
WhatsApp

O deputado Miguel Ângelo (PT-MG) votou “sim” para a aprovação, no último dia 14/8, do Projeto de Lei Complementar (PLC) que possibilita a compensação do ICMS, pela União, no montante de de R$ 27 bilhões, aos Estados e Distrito Federal. A compensação é referente à redução do ICMS sobre os combustíveis, de junho a dezembro de 2022, sendo que a proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado.

Para Minas Gerais, a compensação estimada é de cerca de R$ 3,3 bilhões, sendo que em torno de R$ 2,7 bilhões já teriam sido pagos ao Estado, restando R$ 664,4 milhões a serem repassados.

O PLC 136/23 é de autoria do governo e foi aprovado na forma de substitutivo. Além da compensação, ele também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023, em relação a 2022.

O projeto enviado ao Congresso resultou de um acordo entre a União e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda no governo anterior, para pagamento de valores maiores que os previstos na Lei Complementar 194/22.

Como será a compensação do ICMS

Dos R$ 27 bilhões a serem ressarcidos, mais de R$ 9 bilhões já foram abatidos, em 2022, de dívidas dos estados com a União. Já em 2023, outros valores foram repassados, totalizando R$ 15,25 bilhões. O montante restante será repassado pela União em parcelas mensais até o final de 2023 e também em 2025.

Do valor projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União. Os outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta, nos casos em que o ente federado não tem dívida, em que a dívida não vence no período, ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Repasses aos municípios

O governo também também vai antecipar para os municípios cerca de R$10 bilhões dos repasses de 2024 previstos no acordo. Desse total, será descontado o que já foi pago por determinação judicial e parcelas de dívidas a vencer. No entanto, 25%  devem obrigatoriamente ser repassados aos municípios.

Recursos para a Saúde

Uma das mudanças introduzidas pelo projeto substitutivo aprovado na Câmara Federal refere-se ao excesso de recursos que podem ser direcionados à saúde pública para o cumprimento do mínimo constitucional.

Conforme determina a Constituição, o governo federal deve aplicar na Saúde pelo menos15% da receita corrente líquida do exercício. Já o texto aprovado pela Câmara limita a receita para fins desse cálculo, em 2023, ao montante estimado na Lei Orçamentária (Lei 14.535/23).

Caso haja aumento de dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde, com a ampliação da Receita, o excesso será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios.

Todos os créditos extraordinários para os repasses previstos (FPM, FPE, saúde e acordo) ficarão fora do limite do Executivo em 2023, para fins de aplicação das novas regras fiscais.

Fundeb

Também em função de determinação constitucional, os estados deverão aplicar os valores estipulados em lei para destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública.

Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União, pois o ICMS ressarcido é considerado receita de impostos.

Quanto aos valores recebidos desde o ano passado e até a entrada em vigor da futura lei complementar, os estados e o Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar o repasse aos municípios e para destinar a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb.

Se eles não o fizerem nesse prazo, a União assumirá os repasses, proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação da futura lei complementar, aumentando valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.

Assim, o governo federal aumenta a dívida do estado que não cumpriu o repasse porque fez livre uso do dinheiro recebido com a liminar.

Com informações da Agência Câmara

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS

Oi, como posso te ajudar?