O polêmico Projeto de Lei (PL) 590/07, que proíbe o casamento homoafetivo já está na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara Federal. O deputado federal Miguel Ângelo (PT), que é membro da comissão, acredita que o projeto vai ser rejeitado pelo colegiado, ao contrário do que ocorreu na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Segundo Miguel Ângelo, a maioria dos deputados da Comissão de Direitos Humanos é progressista e não compartilha da pauta conservadora: “A Comissão é formada, em sua maioria, por parlamentares comprometidos com princípios democráticos como liberdade, direitos individuais e das minorias, pluralidade e diversidade. Por isso, não vamos compactuar com esse retrocesso”, afirmou.
Miguel Ângelo destacou que a proibição do casamento homoafetivo é inconstitucional: “Está na contramão da história. Há anos o STF já reconhece a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Também o Conselho Nacional de Justiça editou resolução em 2013 proibindo os cartórios de se recusarem a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo”, explicou.
Ainda segundo o deputado, o projeto também vai contra princípios, resoluções e convenções internacionais que tratam dos direitos e garantias da população LGBTQIA+. É o caso, por exemplo, da Resolução 2435 da Organização dos Estados Americanos (OEA) — “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” —, de 3 de junho de 2008, bem como da Resolução da ONU “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero”, aprovada em 17 de junho de 2011 e da “Convenção interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância”, de 5 de junho de 2013.
Sob o argumento de inconstitucionalidade, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei em questão. Também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou contra a matéria e emitiu parecer para atestar a ilegalidade do projeto.
Casamento homoafetivo foi reconhecido pelo STF
Em 2011, ao julgar procedentes a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132 (ADPF 132) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4227 (ADI 4277), o Supremo Tribunal Federal excluiu qualquer significado do texto constitucional que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo a elas também as mesmas regras e consequências jurídicas da união estável heterossexual.
Já em 2017 o STF decidiu por equiparar os direitos sucessórios de uma união estável com a de um casamento civil, dando mais um passo no reconhecimento igualitário dos direitos entre casais homossexuais e casais heterossexuais.
Determinação da Corte Interamericana
Em 9 de janeiro de 2008, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão histórica sobre o assunto, determinando aos países-membros que reconhecessem os direitos plenos dos casais do mesmo sexo e permitissem a troca de identidade sexual nos registros civis.
Sediado em San José da Costa Rica, o tribunal internacional estabeleceu que “o Estado deve reconhecer e garantir todos os direitos que derivam de um vínculo familiar entre pessoas do mesmo sexo”. Nesse sentido, a Corte considerou pertinente a utilização também para as uniões homoafetivas da “figura” do matrimônio, e não de outros formatos legais que possam manter a discriminação.
A decisão da Corte ocorreu em resposta a uma consulta feita pela Costa Rica em maio de 2016.
Entenda o caso
O PL 580 começou a tramitar no Congresso em 2007, proposto pelo então deputado Clodovil Hernandes. O objetivo original da proposição era regularizar o casamento entre pessoas LGBTQIA+, mas no decorrer da tramitação foram sendo anexados ao projeto outros PLs sobre o mesmo assunto. O parecer aprovado pela Comissão de Previdência decidiu sobre o PL 580 e sobre outros oito apensados a ele. Todos foram rejeitados, com exceção do projeto proposto em 2009 pelo ex-deputado Capitão Assumção, que proíbe o casamento homoafetivo.
A partir da decisão da Comissão de Previdência, o projeto de lei passou a tramitar na Câmara com teor oposto ao da proposta original. O texto aprovado não somente proíbe expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo biológico, como veda decisões judiciais que flexibilizem a regra.
Além da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o PL 580 deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Nas duas comissões, o texto do projeto pode ser novamente alterado.