O refinanciamento das dívidas rurais foi aprovado na noite da última quarta-feira (23/11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com voto favorável do deputado federal Miguel Ângelo (PT).
O Projeto de Lei 1768/23, de autoria do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), propõe o refinanciamento de dívidas com valor original de até R$ 100 mil e estabelece descontos e juros menores, conforme o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a localização da propriedade.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela deputada Silvia Cristina (PL-RO) e segue agora para apreciação do Senado. O deputado Miguel Ângelo comemorou a aprovação da proposição, ressaltando a importância de ter sido acatada no substitutivo uma emenda da bancada do PT que estendeu a repactuação das dívidas também para os trabalhadores da agricultura familiar.
Áreas da Sudene e Sudam
O PL estabelece condição diferenciada para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores cuja propriedade esteja em área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Nesses casos, prevê a renegociação de dívidas com valor original de até R$ 60 mil, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por cooperativas ou associações. Os descontos podem chegar a 8,8%, com parcelamento em dez anos, incluindo dois anos de carência, e parcelas anuais.
Produtores que, após os abatimentos, quitarem a dívida em até seis anos terão ainda bônus de 10% sobre o montante devido. Para aderir ao refinanciamento, nessa modalidade, é necessário pagar 1% da dívida atualizada.
Condições semelhantes são previstas para refinanciamento das dívidas rurais originais de até R$ 100 mil contraídas por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nessa situação, a taxa de juros para agricultores familiares, mini e pequenos produtores é de 3% ao ano. Já para médios produtores, passa para 6% e para os demais, os juros são de 8% ao ano.A adesão também dependerá do pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.
Refinanciamento das dívidas rurais via crédito rural
O texto aprovado pela Câmara também permite o refinanciamento de dívidas de até R$ 100 mil tomadas com recursos do crédito rural, independentemente da localização da propriedade. Para isso, é necessário que o empreendimento tenha sido prejudicado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos.
Na repactuação da dívida, será feita a apuração do saldo devedor com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora e outros encargos. O prazo para pagamento é de dez anos, com dois anos de carência.
Uma condição para o refinanciamento é a amortização mínima da dívida, que varia de 2% a 10%. Não é necessário o pagamento mínimo do saldo devedor em municípios que tiveram decretado estado de emergência ou calamidade pública após janeiro de 2016.
Ainda conforme o substitutivo aprovado na Câmara, não poderão refinanciar suas dívidas produtores que não tenham aplicado a tecnologia recomendada, a exemplo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e do calendário agrícola para plantio da lavoura. Também ficam de fora produtores que tenham comprovadamente cometido desvio de crédito.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.