Aprovado pela Câmara dos Deputados, em votação final, o Projeto de Lei (PL) que garante o direito da mulher a acompanhante de sua preferência durante consultas, exames e procedimentos médicos realizados nas redes pública e privada de saúde. A medida visa prevenir casos de abusos contra as mulheres nessas situações. Na última quarta-feira (2), o Plenário da Câmara aprovou as emendas do Senado ao PL 81/22, de autoria do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro.
O projeto, que foi encaminhado para a sanção do presidente Lula, prevê como exceções para a presença do acompanhante somente os atendimentos em centros cirúrgicos e de terapia intensiva em que haja restrições de segurança. Também nos casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.
Lei já garante direito da mulher a acompanhante durante o parto
A garantia do direito da mulher a acompanhante é hoje prevista pela Lei Orgânica de Saúde somente para trabalho de parto, parto e pós-parto. Com a sanção da nova lei, a exigênciua valerá outros atendimentos, inclusive nos casos em que as mulheres forem sedadas.
“Não são poucos os episódios de mulheres que sofrem abusos e estupros, quando não podem reagir, devido à sedação. Há casos de abusadores que cometeram o crime repetidas vezes, até serem descobertos. Portanto, a lei é, sobretudo, uma medida de segurança e proteção da integridade das mulheres, em especial nas situações em que estão fragilizadas”, considerou o deputado federal Miguel Ângelo (PT).
A lei do direito da mulher a acompanhante poderá evitar casos como o do médico nutrólogo Abib Maldaun Neto, que, em janeiro de 2022, foi condenado pela a justiça de São Paulo a 18 anos e seis meses de prisão, por abusos sexuais contra várias pacientes em sua clínica. Durante as consultas, o médico tocava as mulheres intimamente. Outro episódio estarrecedor ocorreu em janeiro deste ano, quando um médico anestesista colombiano foi preso no Rio de Janeiro, acusado de estuprar pacientes enquanto estavam sob sedação e ainda filmar os atos.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, é garantido a toda mulher o direito de ter um (a) acompanhante maior de 18 anos em consultas e exames em unidades de saúde, públicas ou privadas, sem a necessidade de notificação prévia.
O (a) acompanhante deverá se indicado (a) pela paciente ou por seu representante legal, caso ela não esteja em condições de se manifestar. Caberá ao (à) acompanhante indicado preservar o sigilo das informações referentes ao procedimento.
Para os procedimentos médicos com sedação, o projeto ainda prevê que na ausência de indicação pela paciente, a unidade de saúde deverá designar o acompanhante, preferencialmente uma mulher. Os estabelecimentos médicos ficam obrigados a afixar em local visível um informe sobre o direito da mulher a um acompanhante.
A proposta também estabelece que a paciente poderá recusar o nome do acompanhante indicado pela unidade de saúde e solicitar outro, independentemente de justificativa. Outro ponto do texto prevê que para haver renúncia da paciente ao acompanhante, esta deve ser feita por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Prevenção
Em entrevista à BBC, o médico José Branco, fundador e diretor do Instituto Brasileiro Para Segurança Dos Pacientes (IBSP) apontou algumas medidas de prevenção aos abusos contra mulheres que podem ser aliadas à garantia do (a) acompanhante. Entre elas, a verificação pelos hospitais da regularidade do CRM do médico e também se ele é alvo de alguma investigação policial.
Branco também destacou a importância de que os hospitais cumpram normas básicas, segundo as quais o médico ginecologista ou outro especialista não deve ficar sozinho com a paciente na sala. “O problema é que o Brasil é um país continental, onde há diferentes estruturas hospitalares, e nem sempre tem a quantidade de profissionais adequada para realizar os procedimentos”, afirmou.
Ele apontou ainda a importância da existência de ouvidorias e outros canais para que as pacientes possam denunciar, sem medo de represálias, uma vez que podem precisar voltar a ser atendidas pelo mesmo profissional.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da BBC News Brasil.