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Aprovado na Câmara projeto que estabelece imposto para grandes investidores

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PL que cria imposto para investimentos no exterior e fundos exclusivos foi aprovado com 323 votos favoráveis e 119 contrários.
Em reunião de Plenário, em 25/10, a Câmara Federal aprovou o PL que taxa insvestimentos no exterior. Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara Federal

O deputado federal Miguel Ângelo (PT) votou SIM para a aprovação do Projeto de Lei (PL) que estabelece o pagamento de impostos para investimentos de pessoas físicas no exterior — nas chamadas offshores — e para fundos exclusivos no Brasil, destinados a investidores de elevado capital.

O PL 4173/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Federal na última quarta-feira (25/10), com 323 votos favoráveis e 119 contrários, e passa a tramitar agora no Senado. Segundo estimativas do Governo Federal, se aprovadas, as duas tributações devem gerar uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.

Alíquotas

Caso o Senado aprove o projeto com o mesmo texto da Câmara Federal, a tributação dos recursos enviados para o exterior passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. A pessoa física residente no Brasil estará obrigada a declarar separadamente os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior, que estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. 

O projeto aprovado também fixa em 15% a alíquota do imposto para os fundos fechados, a partir de 2024. Já o imposto sobre o rendimento acumulado até dezembro de 2023 poderá ser pago com alíquota menor, de 8%, se houver antecipação do pagamento.

Justiça tributária

Atualmente, diferentemente dos demais investidores, os fundos exclusivos não pagam a antecipação do Imposto de Renda nos meses de maio e novembro. Chamada de “come-cotas”, a antecipação reduz o capital acumulado.

O deputado Miguel Ângelo defendeu a proposta que tributa os fundos fechados e os investimentos no exterior:

“Trata-se de uma questão de justiça tributária. Cria para os fundos fechados, destinados aos mais ricos, regras semelhantes aos dos fundos abertos, onde investe quem possui menor capital. Outro ponto de justiça é tributar os que enviam dinheiro para fora do país. Afinal, não geram renda, riqueza, nem emprego no Brasil.” — Miguel Ângelo

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o Ministério da Fazenda afirmou que a proposta de taxar as aplicações no exterior segue um modelo já adotado em vários países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Austrália, Chile, Colômbia e México.

Imposto incide sobre “trust”

O PL 4173/23 também trata da declaração de bens constantes de um “trust”, modalidade de empresa estrangeira que visa terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

No caso da tributação federal, os rendimentos obtidos nas aplicações desses bens e o ganho de capital serão taxados a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme as regras aplicáveis à pessoa física, ou seja, o imposto será devido pelo titular do trust.

Aplicações financeiras

Pelo projeto, rendimentos de várias outras aplicações financeiras no exterior passarão a pagar IRPF, com as novas alíquotas. Entre eles, estão: 

  • depósitos bancários remunerados;
  • certificados de depósitos remunerados;
  • ativos virtuais;
  • carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos;
  • cotas de fundos de investimento, exceto aqueles tratados como entidades controladas no exterior;
  • instrumentos financeiros;
  • apólices de seguro cujo principal e rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou por seus beneficiários;
  • certificados de investimento ou operações de capitalização;
  • fundos de aposentadoria ou pensão;
  • títulos de renda fixa e de renda variável;
  • derivativos e participações societárias, exceto aquelas tratadas como entidades controladas no exterior.

São considerados rendimentos…

  • variação cambial da moeda estrangeira ou criptomoeda frente à moeda nacional;
  • juros, prêmios, comissões, ágio e deságio;
  • participações nos lucros e dividendos; e
  • ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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