O deputado federal Miguel Ângelo (PT) votou SIM para a aprovação do Projeto de Lei (PL) que estabelece o pagamento de impostos para investimentos de pessoas físicas no exterior — nas chamadas offshores — e para fundos exclusivos no Brasil, destinados a investidores de elevado capital.
O PL 4173/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Federal na última quarta-feira (25/10), com 323 votos favoráveis e 119 contrários, e passa a tramitar agora no Senado. Segundo estimativas do Governo Federal, se aprovadas, as duas tributações devem gerar uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.
Alíquotas
Caso o Senado aprove o projeto com o mesmo texto da Câmara Federal, a tributação dos recursos enviados para o exterior passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. A pessoa física residente no Brasil estará obrigada a declarar separadamente os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior, que estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.
O projeto aprovado também fixa em 15% a alíquota do imposto para os fundos fechados, a partir de 2024. Já o imposto sobre o rendimento acumulado até dezembro de 2023 poderá ser pago com alíquota menor, de 8%, se houver antecipação do pagamento.
Justiça tributária
Atualmente, diferentemente dos demais investidores, os fundos exclusivos não pagam a antecipação do Imposto de Renda nos meses de maio e novembro. Chamada de “come-cotas”, a antecipação reduz o capital acumulado.
O deputado Miguel Ângelo defendeu a proposta que tributa os fundos fechados e os investimentos no exterior:
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o Ministério da Fazenda afirmou que a proposta de taxar as aplicações no exterior segue um modelo já adotado em vários países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Austrália, Chile, Colômbia e México.
Imposto incide sobre “trust”
O PL 4173/23 também trata da declaração de bens constantes de um “trust”, modalidade de empresa estrangeira que visa terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.
No caso da tributação federal, os rendimentos obtidos nas aplicações desses bens e o ganho de capital serão taxados a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme as regras aplicáveis à pessoa física, ou seja, o imposto será devido pelo titular do trust.
Aplicações financeiras
Pelo projeto, rendimentos de várias outras aplicações financeiras no exterior passarão a pagar IRPF, com as novas alíquotas. Entre eles, estão:
- depósitos bancários remunerados;
- certificados de depósitos remunerados;
- ativos virtuais;
- carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos;
- cotas de fundos de investimento, exceto aqueles tratados como entidades controladas no exterior;
- instrumentos financeiros;
- apólices de seguro cujo principal e rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou por seus beneficiários;
- certificados de investimento ou operações de capitalização;
- fundos de aposentadoria ou pensão;
- títulos de renda fixa e de renda variável;
- derivativos e participações societárias, exceto aquelas tratadas como entidades controladas no exterior.
São considerados rendimentos…
- variação cambial da moeda estrangeira ou criptomoeda frente à moeda nacional;
- juros, prêmios, comissões, ágio e deságio;
- participações nos lucros e dividendos; e
- ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.